Politica nacional de resíduos no Brasil: o que devemos esperar?
Brasil: um dos maiores gerados de resíduos do mundo
O Brasil, com mais de 200 milhões de habitantes, é um dos países que mais gera resíduos sólidos (materiais, substâncias e resíduos). A destinação deveria estar ligada a soluções economicamente viáveis com base na legislação e tecnologias existentes, mas a destinação final permanece parcialmente em terra, jogados a céu aberto, jogados em redes públicas de esgoto e até queimados. É aí que entra a Politica nacional de resíduos, LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
“Entre 2010 e 2019, o percentual de resíduos com destinação adequada aumentou apenas de 56% para 59%.”
Veja abaixo o histórico de planos e leis criadas no Brasil envolvendo o PNRS:
Não é falta de mão de obra qualificada. O Brasil possui um corpo preparado para implementar a política nacional de resíduos sólidos, instituições da sociedade civil envolvidas na solução de problemas e possibilidades econômicas interessantes para o desenvolvimento da indústria da reciclagem.
Veja que um dos problemas era a falta de planejamento de metas de curto, médio e longo prazo desde a esfera municipal ou consorciada até a esfera nacional. Faltavam também dois destaques importantes da política: responsabilidade compartilhada e logística reversa. Até que surgiu, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os objetivos da política nacional de resíduos:
1. Proteção da saúde pública
2. Reduzir, Reutilizar e Reciclar
3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
4. Desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas
5. Incentivo à indústria de reciclagem
A legislação federal estabeleceu, em 2010, o Programa Nacional de Resíduos Sólidos e fornece metas, princípios e ferramentas para a gestão adequada dos resíduos. O programa estabelece responsabilidades e integra governo, empresas e sociedade civil para apoiar a destinação correta dos resíduos e facilitar toda a cadeia produtiva envolvida no processo de reciclagem.
Os programas de resíduos sólidos são instrumentos da Lei 12.305/2010, que, quando implementados de acordo com a lei, podem promover o desenvolvimento sustentável no Brasil. Altas expectativas para a correta implementação do plano.
O Efeito da política de resíduos no país
O efeito da política até aqui é modesto. Entre 2010 e 2019, o percentual de resíduos com destinação adequada aumentou apenas de 56% para 59%. Os lixões, que no prazo original deveriam encerrar suas atividades em 2014, aumentaram a quantidade recebida de resíduos em todas as regiões do país. O mesmo ocorreu com os aterros controlados, também uma destinação final inadequada.
A ordem de prioridades estabelecida pela PNRS (não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos) continua distante. A maior parte dos resíduos (53%) é destinada aos aterros sanitários, última etapa da hierarquia. Outra parte importante (22%) é levada aos aterros controlados, que não constituem destinação ambientalmente adequada.
Por Lúcio Flávio de Freitas e Wanda Günther
Use A Política Nacional de Resíduos A Seu Favor
Então, a Politica Nacional de Resíduos Sólidos passa a regular a gestão de resíduos. Contudo, não deve ser visto apenas como uma obrigação para fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores de descartar adequadamente os resíduos. Deve ser entendido como uma ferramenta para impactar positivamente o negócio.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é fonte de incentivo aos geradores de resíduos a praticar a sustentabilidade em todos os seus processos. Algumas empresas já estão analisando o tema mais de perto, medindo sua capacidade de diferenciar suas marcas investindo em ações que promovam uma economia circular.
Conclusão
Logo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos demonstra um ponto importante que, se respeitado, levará a um grande avanço no setor de resíduos sólidos no Brasil. Apesar de exisitir muito avanço, ainda falta implementar um plano nacional com ação prática, pois a própria política apenas orienta o seu desenvolvimento.
Portanto, um dos principais entraves para o alcance de resultados significativos é a falta de planejamento das metas locais, para que estados e municípios possam refletir entre si e contribuir localmente. Um diálogo entre todos os entes federativos e a participação da sociedade pode dar ainda mais forma para este avanço.
Mas como posso colaborar?
Legislação
Item | Ementa |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 | Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. |
Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010 | Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências. |
Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017 | Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências. |
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